Investir em cultura e esporte é o passaporte para uma empresa participar não só do processo de incremento e manutenção dos valores culturais e esportivos da sociedade, mas principalmente conquistar a possibilidade de construir uma imagem positiva e bem posicionada, garantindo a curto, médio e longo prazo sua perpetuação.
Cultura, esporte e empreendedorismo são combinações que fortalecem e agregam visibilidade a sua imagem corporativa.
Clique nos links abaixo e conheça mais sobre as leis de incentivo a cultura:
Lei Federal nº. 8.313/1991, complementada pela Lei nº 9.249/95, regulamenta a renúncia fiscal de Imposto de Renda devido para projetos culturais, previamente aprovados pelo Ministério da Cultura. O percentual de renuncia permitido é de até 4% para pessoa jurídica e até 6% para pessoa física.
Observações:
Lei Estadual nº. 12.268/2006 Lei ICMS/SP
Regulamenta a renuncia fiscal do ICMS/SP, permitindo à empresa destinar até 3% do ICMS devido para realização de projetos culturais, previamente aprovados pela Secretária de Cultura do Estado de São Paulo. A empresa interessada em destinar este recurso, deve realizar seu cadastramento no site da Secretaria de Estado da Fazenda, utilizando-se do mesmo usuário e senha do Posto Fiscal Eletrônico. Em aproximadamente duas semanas, a empresa receberá um e-mail do Posto Fiscal confirmando o cadastro e autorizando a utilização do recurso, que poderá ser aplicado mensalmente.
IMPORTANTE: O CADASTRO NÃO IMPLICA NA OBRIGAÇÃO DE USO.